RegulaçãoGuia
Taxonomia Sustentável no Brasil: o que é, como aplicar e como destravar crédito verde
O que é a taxonomia sustentável, por que ela é estratégica para o Brasil e como dados ESG estruturados ajudam a destravar o crédito verde.
Dados
Inteligência
Terceiros e contrapartes
Relato e maturidade
Regulação, atualizado em
O desafio não é conhecer a norma. É transformar exigência regulatória em oportunidades e gestão da carteira, com evidências e trilha de auditoria.
Conteúdo informativo; não constitui parecer jurídico.
Contagem da tabela abaixo, revisada em .
A ESGreen fornece dados, evidência e trilha. Cada exigência abaixo está mapeada para um dado, uma evidência e um relatório.
A Resolução BCB 586 e a IN BCB 772, de 03/09/2026, reformulam o relatório GRSAC com tabelas quantitativas a partir de 01/01/2027. Primeira divulgação de S1 e S2 em 2028, com data-base de dezembro de 2027.
A Resolução CVM 244, de 29/05/2026, retirou a obrigatoriedade prevista na CVM 193. Para instituições financeiras, a CMN 5.185 mantém o relatório obrigatório, com asseguração razoável.
A CMN 5.268/2025 levou à seção 9 do MCR a checagem de supressão de vegetação pelo PRODES/INPE e o monitoramento por sensoriamento remoto de contratos acima de 300 ha, “documentado, auditável e avaliável pelo Banco Central”.
Desde 03/05/2026, a CNSP 485/2025 impede a cobertura de imóvel sem CAR ativo, sob embargo por desmatamento ilegal ou de produtor no cadastro de empregadores do MTE.
23 normas e referências que afetam o risco social, ambiental e climático de instituições financeiras e empresas no Brasil.
| # | Norma | Quem | Prazo e status | O que exige | Como a ESGreen apoia | Conteúdos |
|---|---|---|---|---|---|---|
| R01 | Res. BCB 586/2026 + IN BCB 772/2026novo GRSAC; revogam a Res. BCB 139 e a IN 153 Ver detalhes de Res. BCB 586/2026 + IN BCB 772/2026
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Instituições S1 a S4 | Publicada Publicada em 03/09/2026; em vigor a partir de 01/01/2027. S1 e S2: primeira divulgação em 2028, data-base dez/2027. S3: a partir da data-base 31/12/2028. S4: tabelas de compromissos no mesmo prazo do S3 Revisão: | Relatório GRSAC anual com tabelas quantitativas e contrapartes classificadas por CNAE. A minuta da CP 127/2025 previa exposições e emissões financiadas por setor, crédito agro por bioma, exposições a geração de energia por fonte, exposição a seca e a chuva intensa por região, exposições a risco social e ambiental, plano de transição e compromissos voluntários. |
IRC-ESGreen (Índice de Risco Climático) e Score ESGreen como insumos para as novas tabelas: classificação por CNAE, risco por contraparte e exposição climática por gleba e região. | Ler análise Ver todos sobre esta norma |
| R02 | Res. CMN 5.185/2024IFRS S1/S2 para instituições financeiras Ver detalhes de Res. CMN 5.185/2024
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Instituições financeiras de capital aberto e líderes de conglomerado prudencial | Em vigor Em vigor desde 01/01/2025. Exercício 2026 para instituições de capital aberto e líderes S1 e S2; 2028 para S3 Revisão: | Relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade pelos pronunciamentos CBPS 01 e 02 (IFRS S1/S2), com asseguração razoável por auditor independente. |
Trilha de evidência pronta para asseguração razoável: cada dado com fonte, data e versão. Insumos de risco físico para o IFRS S2. | Ler análise |
| R03 | Res. CMN 5.268/2025crédito rural, MCR seção 9 Ver detalhes de Res. CMN 5.268/2025
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Instituições que operam crédito rural, cooperativas incluídas | Em vigor Em vigor. PRODES/INPE: desde abr/2026 para imóveis acima de 4 módulos fiscais; a partir de jan/2027 para os demais. Sensoriamento remoto: contratos acima de 300 ha desde 01/03/2026 Revisão: | Checagem de supressão de vegetação após 31/07/2019, incluindo áreas contíguas, e monitoramento por sensoriamento remoto antes e durante o contrato, "documentado, auditável e avaliável pelo Banco Central". Somam-se os impedimentos da seção 9, como CAR ausente ou cancelado, embargos e cadastro de empregadores do MTE. |
Checagens por CPF, CNPJ e imóvel, risco climático por gleba e registro de fonte, data e versão de cada verificação. | Ler análise Ver todos sobre esta norma |
| R04 | Res. CMN 4.945/2021PRSAC Ver detalhes de Res. CMN 4.945/2021
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Todas as instituições do SFN, cooperativas incluídas | Em vigor Em vigor desde 01/07/2022 (substituiu a Res. CMN 4.327/2014) Revisão: | Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática aprovada, implementada e aplicada a clientes, operações e fornecedores. |
Da política à evidência: a PRSAC aplicada a clientes, fornecedores e operações, com monitoramento contínuo, histórico e protocolos. | Ler análise Ver todos sobre esta norma |
| R05 | Res. CMN 4.943/2021 e 4.944/2021gerenciamento de riscos Ver detalhes de Res. CMN 4.943/2021 e 4.944/2021
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4.943: S1 a S4. 4.944: S5 (regime simplificado) | Em vigor Em vigor desde 2022 Revisão: | Inclusão do risco social, ambiental e climático na estrutura de gerenciamento de riscos, no apetite de risco e nos testes de estresse. |
Score ESGreen e IRC-ESGreen como insumos para apetite de risco, limites e testes de estresse. | Ler análise |
| R06 | Res. BCB 151/2021DRSAC Ver detalhes de Res. BCB 151/2021
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Instituições reguladas sujeitas à remessa | Em vigor Em vigor. Remessa semestral, em fevereiro e agosto Revisão: | Documento enviado ao Banco Central com avaliações de risco social, ambiental e climático de exposições de crédito e títulos e de seus devedores. |
Sinalizações de risco por contraparte, com fonte e data, prontas para compor o documento. | Ler análise Ver todos sobre esta norma |
| R07 | Circular BCB 3.978/2020PLD/FT Ver detalhes de Circular BCB 3.978/2020
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Instituições autorizadas pelo Banco Central | Em vigor Revisão: | Política e procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro, incluindo conhecer clientes, funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados. |
Monitoramento contínuo de fornecedores e parceiros, com listas restritivas, sanções internacionais e notícias. | Sem conteúdos publicados |
| R08 | Res. CMN 4.893/2021segurança cibernética e nuvem Ver detalhes de Res. CMN 4.893/2021
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Instituições autorizadas pelo Banco Central, ao contratar serviços de dados e de nuvem | Em vigor Revisão: | Política de segurança cibernética e requisitos para contratar serviços de processamento, armazenamento de dados e computação em nuvem. |
Página Confiança e material de diligência de fornecedor enviado sob demanda. | Sem conteúdos publicados |
| R09 | Res. CNSP 485/2025seguro rural Ver detalhes de Res. CNSP 485/2025
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Seguradoras que operam seguro rural | Em vigor Em vigor desde 03/05/2026 (publicada em 04/11/2025) Revisão: | Vedação de cobertura a imóvel sem CAR ativo, sob embargo por desmatamento ilegal ou de produtor inscrito no cadastro de empregadores do MTE. |
Checagens de CAR, embargo e cadastro do MTE por CPF, CNPJ e imóvel na subscrição, com fonte e data. | Sem conteúdos publicados |
| R10 | Circular SUSEP 666/2022 Ver detalhes de Circular SUSEP 666/2022
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Seguradoras, resseguradoras e demais supervisionadas | Em vigor Em vigor. Relatório de sustentabilidade anual até 30/04, mantido online por 5 anos ou mais Revisão: | Política de sustentabilidade e riscos climáticos físicos, de transição e de litígio na gestão de riscos. |
Dados de risco climático da carteira e triagem de segurados, fornecedores e investidas como insumo para a gestão de riscos e o relatório. | Sem conteúdos publicados |
| R11 | Consulta Pública SUSEP 05/2026 Ver detalhes de Consulta Pública SUSEP 05/2026
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Supervisionadas SUSEP, incluindo seguradoras cooperativas | Proposta Proposta. O texto em consulta prevê a nova norma em 31/12/2026, coleta de dados em 2027 e divulgação em 2028; as datas podem mudar na versão final Revisão: | Alinhamento a IFRS S1/S2, análise de cenários climáticos para S1 e S2, critérios ESG na precificação e na subscrição e triagem de ativos, fornecedores e prestadores. |
Subscrever com o clima que vem, não só com o que passou: IRC-ESGreen na subscrição e Score ESGreen na triagem de ativos e fornecedores. | Sem conteúdos publicados |
| R12 | Portaria Previc 728/2026 Ver detalhes de Portaria Previc 728/2026
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Entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) | Publicada Publicada em 16/09/2026. Prazos por segmento Previc: S1 e S2 até jun/2027; S3 e S4 até mar/2028 Revisão: | Dupla materialidade, plano ASG e gestores externos obrigados por contrato a integrar critérios ESG. |
Dados por emissor para o plano ASG e para acompanhar a integração ESG dos gestores contratados. | Sem conteúdos publicados |
| R13 | Res. CVM 193/2023 + Res. CVM 244/2026 Ver detalhes de Res. CVM 193/2023 + Res. CVM 244/2026
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Companhias abertas | Voluntária Voluntária. CVM 244 de 29/05/2026: relato voluntário a partir do exercício 2026; "pratique ou explique" a partir de 01/01/2027 Revisão: | Relato IFRS S1/S2 voluntário para companhias abertas, com compromisso de ao menos 3 exercícios e asseguração para quem adota. Para instituições financeiras, vale a CMN 5.185. |
Relato IFRS S1/S2 voluntário para companhias abertas (CVM 193/244) e obrigatório para instituições financeiras (CMN 5.185): dados da cadeia de valor e das contrapartes com fonte, data e versão. | Sem conteúdos publicados |
| R14 | Taxonomia Sustentável Brasileira (Decreto 12.705/2025) e Sistema MRV Ver detalhes de Taxonomia Sustentável Brasileira (Decreto 12.705/2025) e Sistema MRV
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Empresas não financeiras, bancos, gestoras e fundos; depois cooperativas, seguradoras e previdência | Voluntária Voluntária no início. Decreto de 31/10/2025. O caderno do Sistema MRV estima, ainda sem data definida em norma: Onda 1 (bancos S1 e S2, gestoras e fundos, companhias listadas, exceto as de menor porte) e Portal MRV em ≈2027; Onda 2 (S3 a S5, cooperativas de crédito, seguradoras, previdência e as demais empresas) em ≈2028; verificação obrigatória em ≈2029 Revisão: | Classificação de atividades por CNAE e indicadores de alinhamento: PAES (empresas), PAS e POVS (bancos) e PIS (gestoras e fundos), com verificação por verificadores acreditados na fase obrigatória. |
Preparado para o Sistema MRV da TSB: classificação por CNAE e evidência por operação e por investida. | Ler análise Ver todos sobre esta norma |
| R15 | SBCE, Lei 15.042/2024mercado regulado de carbono Ver detalhes de SBCE, Lei 15.042/2024
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Instalações com emissões acima de 10 mil tCO₂e/ano; acima de 25 mil, também com obrigação de conciliação | Em vigor Em vigor, com implantação por etapas. Cronograma ainda proposto na CP SEMC 1/2026: etapa 1 com plano de monitoramento em 2027; etapa 2 em 2029 Revisão: | Monitoramento, relato e verificação de emissões por instalação, com relatório anual verificado. Produção agropecuária primária excluída. |
Tema de acompanhamento no Research. Útil para bancos e gestoras na leitura de risco de transição de clientes e investidas. | Sem conteúdos publicados |
| R16 | Lei 12.846/2013 + Decreto 11.129/2022, art. 57, XIII Ver detalhes de Lei 12.846/2013 + Decreto 11.129/2022, art. 57, XIII
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Empresas | Em vigor Revisão: | Programa de integridade com diligências apropriadas, baseadas em risco, para contratar e supervisionar terceiros, incluindo pessoas expostas politicamente. |
Pré-análise na contratação e monitoramento contínuo na supervisão de terceiros, com listas restritivas, sanções e quadro societário. | Ler análise |
| R17 | Lei 14.133/2021, art. 25, §4ºlicitações Ver detalhes de Lei 14.133/2021, art. 25, §4º
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Fornecedores do setor público em contratos de grande vulto | Em vigor Em vigor. Grande vulto em 2026: R$ 261.968.421,04 (Decreto 12.807/2025) Revisão: | Implantação de programa de integridade em até 6 meses da assinatura do contrato. |
Evidência datada da diligência sobre a cadeia de fornecedores. | Sem conteúdos publicados |
| R18 | SARB 026/2023autorregulação Febraban Ver detalhes de SARB 026/2023
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Bancos signatários | Em vigor Em vigor para signatários. Revisão: | Gestão do risco de desmatamento ilegal na cadeia da carne bovina. |
Checagens de embargos, desmatamento e sobreposições por CNPJ, CPF e imóvel na cadeia de clientes do setor. | Ler análise |
| R19 | ZARCZoneamento Agrícola de Risco Climático, MAPA Ver detalhes de ZARC
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Crédito rural e seguro rural | Em vigor Em vigor. Publicado por cultura, UF e safra Revisão: | Referência oficial de risco climático por município, cultura e janela de plantio. |
ZARC é estático, por município e por safra. O IRC-ESGreen é dinâmico, por gleba, recalculado a cada rodada. As duas leituras se complementam. | Sem conteúdos publicados |
| R20 | EUDRRegulamento UE 2023/1115, alterado Ver detalhes de EUDR
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Exportadores de soja, gado, café, cacau, palma, borracha e madeira para a União Europeia, e quem os financia | Publicada Publicada. 30/12/2026 para grandes e médios operadores; 30/06/2027 para micro e pequenos. Corte de desmatamento em 31/12/2020 Revisão: | Due diligence com prova de desmatamento zero e geolocalização das áreas de produção. |
Checagens de embargos, desmatamento e sobreposições territoriais por CNPJ, CPF e imóvel de produtores e fornecedores. | Sem conteúdos publicados |
| R21 | CBAMUnião Europeia Ver detalhes de CBAM
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Exportadores de aço, ferro, alumínio, cimento e fertilizantes, entre outros | Em vigor Em vigor. Regime definitivo desde 01/01/2026; venda de certificados a partir de fev/2027 Revisão: | Custo de carbono embutido nas importações europeias desses produtos. |
Tema de acompanhamento no Research. Útil para a leitura de risco de transição de clientes e investidas exportadoras. | Sem conteúdos publicados |
| R22 | CSDDDDiretiva UE, após o Omnibus I Ver detalhes de CSDDD
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Empresas com mais de 5.000 empregados e € 1,5 bilhão de faturamento, e seus fornecedores brasileiros | Publicada Publicada. Aplicação a partir de 26/07/2029 Revisão: | Due diligence de direitos humanos e meio ambiente na cadeia de atividades, repassada a fornecedores por questionários. |
Monitoramento de fornecedores e Avaliação de Evidências para responder aos questionários de clientes europeus. | Ler análise |
| R23 | LGPDLei 13.709/2018 Ver detalhes de LGPD
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Todas as organizações que tratam dados pessoais | Em vigor Revisão: | Base legal para cada finalidade, encarregado nomeado e atendimento aos direitos dos titulares. |
Encarregado (DPO) nomeado, bases legais e canal para titulares descritos na página Confiança. | Sem conteúdos publicados |
Nenhuma norma corresponde a esse filtro.
Limpar filtrosRevisão: 30/09/2026. Prazos definidos pelos reguladores e sujeitos a alteração. ≈ = estimativa, sem data definida em norma. Proposta = texto em consulta pública.
Toda exigência deste quadro anda no mesmo sentido: da construção à consulta, da publicação à vigência. E a evidência que cada uma vai pedir precisa de histórico, que não se forma na véspera.
Prevista em documento oficial, ainda sem data definida em norma.
Em consulta ou com cronograma proposto. A direção já está dada.
Norma publicada. A exigência entra em etapas.
Já se aplica. A evidência precisa estar em dia.
Conteúdo informativo; não constitui parecer jurídico. Prazos definidos pelos reguladores e sujeitos a alteração; as datas oficiais estão no mapa regulatório. Situação revisada em .
PRSAC, CMN 5.268, novo GRSAC e segunda onda da TSB.
Novo GRSAC, CMN 5.185, DRSAC e PRSAC.
CNSP 485, SUSEP 666 e a CP 05/2026.
TSB (PIS), CVM 193/244 e Previc 728.
Decreto 11.129, Lei 14.133, EUDR e CSDDD.
Respostas curtas para as dúvidas mais comuns.
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Não. Quem cumpre a norma é a instituição. A ESGreen fornece dados, evidências e trilha de auditoria que apoiam o cumprimento: cada dado com fonte, data e versão. A ESGreen não certifica, não emite asseguração e não presta parecer jurídico.
Publicadas em 03/09/2026, a Resolução BCB 586 e a IN BCB 772 substituem a Resolução BCB 139 e a IN 153 e entram em vigor em 01/01/2027. O relatório passa a ter tabelas quantitativas, com contrapartes classificadas por CNAE. S1 e S2 fazem a primeira divulgação em 2028, com data-base de dezembro de 2027; o S3 segue a partir da data-base de 31/12/2028.
Depende de quem relata. Para instituições financeiras de capital aberto e líderes de conglomerado S1 e S2, a Resolução CMN 5.185 torna o relatório obrigatório a partir do exercício 2026, com asseguração razoável; para o S3, a partir de 2028. Para companhias abertas em geral, a Resolução CVM 244, de 29/05/2026, tornou o relato voluntário.
A norma exige checagem de supressão de vegetação após 31/07/2019 pelo PRODES/INPE, desde abril de 2026 para imóveis acima de 4 módulos fiscais e a partir de janeiro de 2027 para os demais. Para contratos acima de 300 ha, desde 01/03/2026, exige monitoramento por sensoriamento remoto documentado, auditável e avaliável pelo Banco Central.
É o sistema de Monitoramento, Relato e Verificação da TSB, instituída pelo Decreto 12.705/2025. A adesão é voluntária no início. O caderno do Sistema MRV estima o Portal MRV e a Onda 1 em cerca de 2027, a Onda 2, com cooperativas de crédito e seguradoras, em cerca de 2028, e verificação obrigatória por verificadores acreditados em cerca de 2029. São estimativas, ainda sem data definida em norma. A sequência, essa sim, já está desenhada: quem classifica operações por CNAE desde já chega à fase obrigatória com histórico.
Cada linha traz a data da última revisão, e a data geral aparece no topo da página. Normas em consulta pública aparecem como proposta até a publicação do texto final. A situação de cada marco no quadro é revisada pela equipe da ESGreen e não muda sozinha com o calendário: se um regulador adia um prazo, o marco continua onde está até a revisão.
Em uma conversa de 30 minutos, mostramos como os dados da ESGreen se ligam às exigências que a sua instituição já identificou, com evidências e trilha de auditoria.
Ou escreva para contato@esgreen.com.br
Um especialista da ESGreen responde em até um dia útil para combinar o horário.