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Regulação, atualizado em

O mapa regulatório do risco socioambiental e climático.

O desafio não é conhecer a norma. É transformar exigência regulatória em oportunidades e gestão da carteira, com evidências e trilha de auditoria.

Conteúdo informativo; não constitui parecer jurídico.

normas e referências mapeadas
23
em vigor
16
publicadas, com vigência futura
4
propostas ou voluntárias
3

Contagem da tabela abaixo, revisada em .

Quem cumpre a norma é a instituição.

A ESGreen fornece dados, evidência e trilha. Cada exigência abaixo está mapeada para um dado, uma evidência e um relatório.

Em vigor
norma publicada e aplicável.
Publicada
norma publicada com vigência futura.
Proposta
texto em consulta pública; pode mudar na versão final.
Voluntária
adesão não obrigatória na data de revisão.
≈ Estimativa
ano estimado a partir de documento oficial, ainda sem data definida em norma (no caso da Taxonomia Sustentável Brasileira, o caderno do Sistema MRV, com T0 = 2025).
Data de revisão
cada linha mostra quando foi conferida pela última vez. Os prazos são definidos pelos reguladores e podem mudar.

Quatro mudanças recentes que alteram a rotina de risco e relato

  • O GRSAC passa a ter números.

    A Resolução BCB 586 e a IN BCB 772, de 03/09/2026, reformulam o relatório GRSAC com tabelas quantitativas a partir de 01/01/2027. Primeira divulgação de S1 e S2 em 2028, com data-base de dezembro de 2027.

  • O relato IFRS S1/S2 ficou voluntário para companhias abertas.

    A Resolução CVM 244, de 29/05/2026, retirou a obrigatoriedade prevista na CVM 193. Para instituições financeiras, a CMN 5.185 mantém o relatório obrigatório, com asseguração razoável.

  • O crédito rural passou a exigir monitoramento documentado.

    A CMN 5.268/2025 levou à seção 9 do MCR a checagem de supressão de vegetação pelo PRODES/INPE e o monitoramento por sensoriamento remoto de contratos acima de 300 ha, “documentado, auditável e avaliável pelo Banco Central”.

  • O seguro rural ganhou vedações socioambientais.

    Desde 03/05/2026, a CNSP 485/2025 impede a cobertura de imóvel sem CAR ativo, sob embargo por desmatamento ilegal ou de produtor no cadastro de empregadores do MTE.

Normas, prazos e onde a ESGreen entra

23 normas e referências que afetam o risco social, ambiental e climático de instituições financeiras e empresas no Brasil.

Segmento
Situação

9 normas exibidas

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Normas, prazos e onde a ESGreen entra. Conteúdo informativo; não constitui parecer jurídico.
#NormaQuemPrazo e statusO que exigeComo a ESGreen apoiaConteúdos
R13 Res. CVM 193/2023 + Res. CVM 244/2026
Ver detalhes de Res. CVM 193/2023 + Res. CVM 244/2026
Prazo
Voluntária. CVM 244 de 29/05/2026: relato voluntário a partir do exercício 2026; "pratique ou explique" a partir de 01/01/2027
Quem
Companhias abertas
O que exige
Relato IFRS S1/S2 voluntário para companhias abertas, com compromisso de ao menos 3 exercícios e asseguração para quem adota. Para instituições financeiras, vale a CMN 5.185.
Como a ESGreen apoia
Relato IFRS S1/S2 voluntário para companhias abertas (CVM 193/244) e obrigatório para instituições financeiras (CMN 5.185): dados da cadeia de valor e das contrapartes com fonte, data e versão.
Companhias abertas Voluntária Voluntária. CVM 244 de 29/05/2026: relato voluntário a partir do exercício 2026; "pratique ou explique" a partir de 01/01/2027 Revisão:

Relato IFRS S1/S2 voluntário para companhias abertas, com compromisso de ao menos 3 exercícios e asseguração para quem adota. Para instituições financeiras, vale a CMN 5.185.

Relato IFRS S1/S2 voluntário para companhias abertas (CVM 193/244) e obrigatório para instituições financeiras (CMN 5.185): dados da cadeia de valor e das contrapartes com fonte, data e versão.
R14 Taxonomia Sustentável Brasileira (Decreto 12.705/2025) e Sistema MRV
Ver detalhes de Taxonomia Sustentável Brasileira (Decreto 12.705/2025) e Sistema MRV
Prazo
Voluntária no início. Decreto de 31/10/2025. O caderno do Sistema MRV estima, ainda sem data definida em norma: Onda 1 (bancos S1 e S2, gestoras e fundos, companhias listadas, exceto as de menor porte) e Portal MRV em ≈2027; Onda 2 (S3 a S5, cooperativas de crédito, seguradoras, previdência e as demais empresas) em ≈2028; verificação obrigatória em ≈2029
Quem
Empresas não financeiras, bancos, gestoras e fundos; depois cooperativas, seguradoras e previdência
O que exige
Classificação de atividades por CNAE e indicadores de alinhamento: PAES (empresas), PAS e POVS (bancos) e PIS (gestoras e fundos), com verificação por verificadores acreditados na fase obrigatória.
Como a ESGreen apoia
Preparado para o Sistema MRV da TSB: classificação por CNAE e evidência por operação e por investida.
Empresas não financeiras, bancos, gestoras e fundos; depois cooperativas, seguradoras e previdência Voluntária Voluntária no início. Decreto de 31/10/2025. O caderno do Sistema MRV estima, ainda sem data definida em norma: Onda 1 (bancos S1 e S2, gestoras e fundos, companhias listadas, exceto as de menor porte) e Portal MRV em ≈2027; Onda 2 (S3 a S5, cooperativas de crédito, seguradoras, previdência e as demais empresas) em ≈2028; verificação obrigatória em ≈2029 Revisão:

Classificação de atividades por CNAE e indicadores de alinhamento: PAES (empresas), PAS e POVS (bancos) e PIS (gestoras e fundos), com verificação por verificadores acreditados na fase obrigatória.

Preparado para o Sistema MRV da TSB: classificação por CNAE e evidência por operação e por investida.
R15 SBCE, Lei 15.042/2024mercado regulado de carbono
Ver detalhes de SBCE, Lei 15.042/2024
Prazo
Em vigor, com implantação por etapas. Cronograma ainda proposto na CP SEMC 1/2026: etapa 1 com plano de monitoramento em 2027; etapa 2 em 2029
Quem
Instalações com emissões acima de 10 mil tCO₂e/ano; acima de 25 mil, também com obrigação de conciliação
O que exige
Monitoramento, relato e verificação de emissões por instalação, com relatório anual verificado. Produção agropecuária primária excluída.
Como a ESGreen apoia
Tema de acompanhamento no Research. Útil para bancos e gestoras na leitura de risco de transição de clientes e investidas.
Instalações com emissões acima de 10 mil tCO₂e/ano; acima de 25 mil, também com obrigação de conciliação Em vigor Em vigor, com implantação por etapas. Cronograma ainda proposto na CP SEMC 1/2026: etapa 1 com plano de monitoramento em 2027; etapa 2 em 2029 Revisão:

Monitoramento, relato e verificação de emissões por instalação, com relatório anual verificado. Produção agropecuária primária excluída.

Tema de acompanhamento no Research. Útil para bancos e gestoras na leitura de risco de transição de clientes e investidas.
R16 Lei 12.846/2013 + Decreto 11.129/2022, art. 57, XIII
Ver detalhes de Lei 12.846/2013 + Decreto 11.129/2022, art. 57, XIII
Quem
Empresas
O que exige
Programa de integridade com diligências apropriadas, baseadas em risco, para contratar e supervisionar terceiros, incluindo pessoas expostas politicamente.
Como a ESGreen apoia
Pré-análise na contratação e monitoramento contínuo na supervisão de terceiros, com listas restritivas, sanções e quadro societário.
Conteúdos
Empresas Em vigor Revisão:

Programa de integridade com diligências apropriadas, baseadas em risco, para contratar e supervisionar terceiros, incluindo pessoas expostas politicamente.

Pré-análise na contratação e monitoramento contínuo na supervisão de terceiros, com listas restritivas, sanções e quadro societário.
R17 Lei 14.133/2021, art. 25, §4ºlicitações
Ver detalhes de Lei 14.133/2021, art. 25, §4º
Prazo
Em vigor. Grande vulto em 2026: R$ 261.968.421,04 (Decreto 12.807/2025)
Quem
Fornecedores do setor público em contratos de grande vulto
O que exige
Implantação de programa de integridade em até 6 meses da assinatura do contrato.
Como a ESGreen apoia
Evidência datada da diligência sobre a cadeia de fornecedores.
Fornecedores do setor público em contratos de grande vulto Em vigor Em vigor. Grande vulto em 2026: R$ 261.968.421,04 (Decreto 12.807/2025) Revisão:

Implantação de programa de integridade em até 6 meses da assinatura do contrato.

Evidência datada da diligência sobre a cadeia de fornecedores.
R20 EUDRRegulamento UE 2023/1115, alterado
Ver detalhes de EUDR
Prazo
Publicada. 30/12/2026 para grandes e médios operadores; 30/06/2027 para micro e pequenos. Corte de desmatamento em 31/12/2020
Quem
Exportadores de soja, gado, café, cacau, palma, borracha e madeira para a União Europeia, e quem os financia
O que exige
Due diligence com prova de desmatamento zero e geolocalização das áreas de produção.
Como a ESGreen apoia
Checagens de embargos, desmatamento e sobreposições territoriais por CNPJ, CPF e imóvel de produtores e fornecedores.
Exportadores de soja, gado, café, cacau, palma, borracha e madeira para a União Europeia, e quem os financia Publicada Publicada. 30/12/2026 para grandes e médios operadores; 30/06/2027 para micro e pequenos. Corte de desmatamento em 31/12/2020 Revisão:

Due diligence com prova de desmatamento zero e geolocalização das áreas de produção.

Checagens de embargos, desmatamento e sobreposições territoriais por CNPJ, CPF e imóvel de produtores e fornecedores.
R21 CBAMUnião Europeia
Ver detalhes de CBAM
Prazo
Em vigor. Regime definitivo desde 01/01/2026; venda de certificados a partir de fev/2027
Quem
Exportadores de aço, ferro, alumínio, cimento e fertilizantes, entre outros
O que exige
Custo de carbono embutido nas importações europeias desses produtos.
Como a ESGreen apoia
Tema de acompanhamento no Research. Útil para a leitura de risco de transição de clientes e investidas exportadoras.
Exportadores de aço, ferro, alumínio, cimento e fertilizantes, entre outros Em vigor Em vigor. Regime definitivo desde 01/01/2026; venda de certificados a partir de fev/2027 Revisão:

Custo de carbono embutido nas importações europeias desses produtos.

Tema de acompanhamento no Research. Útil para a leitura de risco de transição de clientes e investidas exportadoras.
R22 CSDDDDiretiva UE, após o Omnibus I
Ver detalhes de CSDDD
Prazo
Publicada. Aplicação a partir de 26/07/2029
Quem
Empresas com mais de 5.000 empregados e € 1,5 bilhão de faturamento, e seus fornecedores brasileiros
O que exige
Due diligence de direitos humanos e meio ambiente na cadeia de atividades, repassada a fornecedores por questionários.
Como a ESGreen apoia
Monitoramento de fornecedores e Avaliação de Evidências para responder aos questionários de clientes europeus.
Conteúdos
Empresas com mais de 5.000 empregados e € 1,5 bilhão de faturamento, e seus fornecedores brasileiros Publicada Publicada. Aplicação a partir de 26/07/2029 Revisão:

Due diligence de direitos humanos e meio ambiente na cadeia de atividades, repassada a fornecedores por questionários.

Monitoramento de fornecedores e Avaliação de Evidências para responder aos questionários de clientes europeus.
R23 LGPDLei 13.709/2018
Ver detalhes de LGPD
Quem
Todas as organizações que tratam dados pessoais
O que exige
Base legal para cada finalidade, encarregado nomeado e atendimento aos direitos dos titulares.
Como a ESGreen apoia
Encarregado (DPO) nomeado, bases legais e canal para titulares descritos na página Confiança.
Todas as organizações que tratam dados pessoais Em vigor Revisão:

Base legal para cada finalidade, encarregado nomeado e atendimento aos direitos dos titulares.

Encarregado (DPO) nomeado, bases legais e canal para titulares descritos na página Confiança.

Revisão: 30/09/2026. Prazos definidos pelos reguladores e sujeitos a alteração. ≈ = estimativa, sem data definida em norma. Proposta = texto em consulta pública.

Os prazos podem mudar. A direção, não.

Toda exigência deste quadro anda no mesmo sentido: da construção à consulta, da publicação à vigência. E a evidência que cada uma vai pedir precisa de histórico, que não se forma na véspera.

Situação das normas de risco social, ambiental e climático
  1. Em construção

    Prevista em documento oficial, ainda sem data definida em norma.

    • TSB: Portal MRV e primeira onda (bancos S1 e S2, gestoras, fundos e companhias listadas) TSB
    • TSB: segunda onda, com cooperativas de crédito, seguradoras e previdência TSB
    • TSB: verificação obrigatória por verificadores acreditados TSB
  2. Proposta

    Em consulta ou com cronograma proposto. A direção já está dada.

    • SUSEP: novas regras de sustentabilidade, com cenários climáticos e ESG na subscrição SUSEP 666
    • SBCE: plano de monitoramento das instalações reguladas SBCE
  3. Publicada

    Norma publicada. A exigência entra em etapas.

    • EUDR: due diligence de desmatamento zero para grandes e médios operadores EUDR
    • Novo GRSAC: tabelas quantitativas no relatório BCB 586
    • CMN 5.268: checagem PRODES para imóveis de até 4 módulos fiscais CMN 5.268
    • CVM 244: modelo “pratique ou explique” CVM 193/244
    • CBAM: venda de certificados CBAM
    • Previc 728: plano ASG e dupla materialidade, começando pelas entidades S1 e S2 Previc 728
    • EUDR para micro e pequenos operadores EUDR
    • Novo GRSAC: primeira divulgação quantitativa, começando por S1 e S2 BCB 586
    • CMN 5.185: relato IFRS S1/S2 para instituições S3 CMN 5.185
    • CSDDD: due diligence da cadeia de grandes empresas europeias, repassada a fornecedores CSDDD
  4. Em vigor

    Já se aplica. A evidência precisa estar em dia.

    • CMN 5.185: relato IFRS S1/S2 com asseguração razoável para instituições de capital aberto e líderes S1 e S2 CMN 5.185
    • CVM 244: relato IFRS S1/S2 voluntário para companhias abertas CVM 193/244
    • CNSP 485: vedações socioambientais no seguro rural CNSP 485
    • CMN 5.268: checagem PRODES e monitoramento remoto no crédito rural CMN 5.268
    • CBAM: regime definitivo na importação europeia CBAM

A mesma regulação, lida por segmento

Perguntas frequentes

Respostas curtas para as dúvidas mais comuns.

Ainda tem dúvidas? Fale com especialista

A ESGreen garante a conformidade da minha instituição com essas normas?

Não. Quem cumpre a norma é a instituição. A ESGreen fornece dados, evidências e trilha de auditoria que apoiam o cumprimento: cada dado com fonte, data e versão. A ESGreen não certifica, não emite asseguração e não presta parecer jurídico.

O que muda no relatório GRSAC com a Resolução BCB 586?

Publicadas em 03/09/2026, a Resolução BCB 586 e a IN BCB 772 substituem a Resolução BCB 139 e a IN 153 e entram em vigor em 01/01/2027. O relatório passa a ter tabelas quantitativas, com contrapartes classificadas por CNAE. S1 e S2 fazem a primeira divulgação em 2028, com data-base de dezembro de 2027; o S3 segue a partir da data-base de 31/12/2028.

O relato IFRS S1/S2 é obrigatório no Brasil?

Depende de quem relata. Para instituições financeiras de capital aberto e líderes de conglomerado S1 e S2, a Resolução CMN 5.185 torna o relatório obrigatório a partir do exercício 2026, com asseguração razoável; para o S3, a partir de 2028. Para companhias abertas em geral, a Resolução CVM 244, de 29/05/2026, tornou o relato voluntário.

O que a Resolução CMN 5.268 mudou no crédito rural?

A norma exige checagem de supressão de vegetação após 31/07/2019 pelo PRODES/INPE, desde abril de 2026 para imóveis acima de 4 módulos fiscais e a partir de janeiro de 2027 para os demais. Para contratos acima de 300 ha, desde 01/03/2026, exige monitoramento por sensoriamento remoto documentado, auditável e avaliável pelo Banco Central.

O que é o Sistema MRV da Taxonomia Sustentável Brasileira e quando ele fica obrigatório?

É o sistema de Monitoramento, Relato e Verificação da TSB, instituída pelo Decreto 12.705/2025. A adesão é voluntária no início. O caderno do Sistema MRV estima o Portal MRV e a Onda 1 em cerca de 2027, a Onda 2, com cooperativas de crédito e seguradoras, em cerca de 2028, e verificação obrigatória por verificadores acreditados em cerca de 2029. São estimativas, ainda sem data definida em norma. A sequência, essa sim, já está desenhada: quem classifica operações por CNAE desde já chega à fase obrigatória com histórico.

Com que frequência este mapa é revisado?

Cada linha traz a data da última revisão, e a data geral aparece no topo da página. Normas em consulta pública aparecem como proposta até a publicação do texto final. A situação de cada marco no quadro é revisada pela equipe da ESGreen e não muda sozinha com o calendário: se um regulador adia um prazo, o marco continua onde está até a revisão.

Como avaliamos

Qual exigência pesa mais na sua agenda?

Em uma conversa de 30 minutos, mostramos como os dados da ESGreen se ligam às exigências que a sua instituição já identificou, com evidências e trilha de auditoria.

  • Leitura das normas que se aplicam ao seu segmento
  • Demonstração dos entregáveis de relato e evidência
  • Pré-análise de CNPJs da sua base

Ou escreva para contato@esgreen.com.br

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